Cessão de crédito é um negócio jurídico no qual o titular de um direito de crédito (o cedente) transfere esse direito a um terceiro (o cessionário). Na prática, o antigo credor vende o seu direito a receber um valor, enquanto o novo credor passa a ser quem deve receber a dívida. O devedor continua com a obrigação, mas agora ele deve pagar para um novo credor.
Como funciona:
O titular original (cedente): É a pessoa ou empresa que tem um crédito a receber (como uma dívida de um cliente ou um valor de uma ação judicial).
A transferência: O cedente decide transferir esse direito de crédito para outra pessoa ou empresa, o cessionário.
O contrato: As partes envolvidas assinam um contrato que formaliza a transferência dos direitos.
O devedor: O devedor (quem deve o dinheiro) não precisa concordar com a cessão, mas deve ser notificado para que saiba quem é o novo credor. Após ser notificado, o devedor deve pagar ao cessionário.
Para que serve:
Antecipação de valores: O cedente consegue receber o dinheiro de forma mais rápida do que esperar o recebimento futuro.
Liquidez e capital de giro: Empresas podem usar a cessão de crédito para obter dinheiro imediato e manter suas operações.
Investimento financeiro: O cessionário compra o crédito como um investimento, pois pode obter rendimentos sobre ele.
Exemplos:
Uma pessoa que ganhou uma causa judicial, mas precisa esperar anos para receber o dinheiro, pode ceder esse crédito a uma empresa para receber o valor de forma mais rápida.
Uma empresa que tem um cliente com uma dívida a prazo pode vender esse direito de crédito a um banco, e o banco passará a ser o responsável por cobrar a dívida do cliente.
Recuperação Judicial:
Vide Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.