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Cessão de crédito é um negócio jurídico no qual o titular de um direito de crédito (o cedente) transfere esse direito a um terceiro (o cessionário). Na prática, o antigo credor vende o seu direito a receber um valor, enquanto o novo credor passa a ser quem deve receber a dívida. O devedor continua com a obrigação, mas agora ele deve pagar para um novo credor.

Como funciona:

O titular original (cedente): É a pessoa ou empresa que tem um crédito a receber (como uma dívida de um cliente ou um valor de uma ação judicial).

A transferência: O cedente decide transferir esse direito de crédito para outra pessoa ou empresa, o cessionário.

O contrato: As partes envolvidas assinam um contrato que formaliza a transferência dos direitos.

O devedor: O devedor (quem deve o dinheiro) não precisa concordar com a cessão, mas deve ser notificado para que saiba quem é o novo credor. Após ser notificado, o devedor deve pagar ao cessionário.

Para que serve:

Antecipação de valores: O cedente consegue receber o dinheiro de forma mais rápida do que esperar o recebimento futuro.

Liquidez e capital de giro: Empresas podem usar a cessão de crédito para obter dinheiro imediato e manter suas operações.

Investimento financeiro: O cessionário compra o crédito como um investimento, pois pode obter rendimentos sobre ele.

Exemplos:

Uma pessoa que ganhou uma causa judicial, mas precisa esperar anos para receber o dinheiro, pode ceder esse crédito a uma empresa para receber o valor de forma mais rápida.

Uma empresa que tem um cliente com uma dívida a prazo pode vender esse direito de crédito a um banco, e o banco passará a ser o responsável por cobrar a dívida do cliente.

Recuperação Judicial:

Vide Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.

CWF Crédito - Workflow e Estudos sobre carteiras para Cessão de Crédito e Recuperação Judicial de empresas
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